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Trabalhadores PJ possuem Direitos Trabalhistas? Todas as informações sobre
Entenda todas as regras sobre os direitos trabalhistas para PJ em 5 minutos!
Você já deve ter notado que cada vez mais empresas estão contratando pessoas jurídicas (PJs) para realizar algumas funções da empresa. Isso pode ser uma boa opção para as empresas, mas é importante ter cuidado, pois se o prestador de serviços alegar vínculo empregatício em algumas situações, isso pode gerar prejuízos para a empresa contratante.
Mesmo assim, a contratação por PJ pode ser vantajosa para ambos os lados, desde que seja feita com cuidado e dentro do que permite a legislação. Se você está pensando em contratar PJs, é essencial que a equipe de recrutamento e seleção entenda todas as regras sobre o tema. Para te ajudar, fizemos um artigo completo sobre o assunto.
Vamos juntos entender como é possível fazer contratações de forma segura e vantajosa para ambas as partes.
O que é contratação por PJ?
A contratação PJ (Pessoa Jurídica) é quando uma empresa contrata outra empresa para prestar serviços, em vez de contratar um trabalhador como funcionário.
Nesta situação, a empresa contratante não tem responsabilidade sobre os encargos trabalhistas e previdenciários da empresa contratada e a empresa contratada é responsável por pagar suas próprias obrigações fiscais e trabalhistas.
Essa forma de contratação é comum em diversos setores, como construção civil, tecnologia, serviços de consultoria e muitos outros. Além disso, na contratação PJ, a empresa contratada é responsável por fornecer seus próprios equipamentos e materiais, e pela gestão de seus funcionários.
A empresa contratante paga pelos serviços prestados pela empresa contratada por faturamento ou nota fiscal, e a empresa contratada é responsável por pagar seus próprios impostos e contribuições previdenciárias.
A contratação PJ também pode ser chamada de “prestação de serviços” ou “terceirização”, sendo regulamentada pela Lei nº 13.429/2017. Ela pode ser uma boa opção para empresas que precisam de serviços especializados, mas não querem arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários de um funcionário. No entanto, é importante que as empresas cumpram as normas legais e regulamentares para evitar problemas trabalhistas e fiscais.
PJ x CLT: Quais as diferenças?
Aqui estão algumas das principais diferenças entre a contratação PJ e a contratação CLT:
Contratação PJ
- A contratação é feita entre duas empresas, a contratante e a contratada. A empresa contratada é uma pessoa jurídica, tem personalidade jurídica própria e é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus funcionários.
- A empresa contratada é responsável por fornecer seus próprios equipamentos e materiais, e pela gestão de seus funcionários.
- A empresa contratante paga pelos serviços prestados pela empresa contratada por meio de um faturamento ou nota fiscal.
- A empresa contratada é responsável por pagar seus próprios impostos e contribuições previdenciárias.
- A contratação PJ não é regulamentada pela CLT, mas pela Lei nº 13.429/2017.
Contratação CLT
- A empresa contratante é responsável por arcar com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do funcionário, incluindo férias, 13º salário, FGTS, entre outras.
- O funcionário é registrado em carteira e tem direito a benefícios como FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
- A empresa contratante é responsável por garantir que o funcionário cumpra as normas de segurança do trabalho e outras regulamentações legais.
- A empresa contratante tem responsabilidade sobre os encargos trabalhistas e previdenciários do funcionário, e é responsável por pagar impostos como INSS e FGTS.
Legislação sobre PJ
A legislação brasileira regulamenta a contratação PJ através da Lei nº 13.429/2017, que dispõe sobre a terceirização de serviços. Esta lei estabelece regras e critérios para a contratação de empresas prestadoras de serviços, e pretende garantir a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores envolvidos.
Segundo a lei, a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica é permitida desde que sejam respeitadas algumas condições, como:
- A atividade terceirizada deve ser de natureza acessória ou complementar à atividade-fim da empresa contratante.
- A empresa contratada deve garantir que os trabalhadores terceirizados tenham as mesmas condições de trabalho e salariais dos funcionários da empresa contratante.
- A empresa contratada deve garantir aos trabalhadores terceirizados os direitos previstos na CLT, incluindo direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
- A empresa contratada deve garantir que os trabalhadores terceirizados cumpram as normas de segurança do trabalho e outras regulamentações legais.
- A empresa contratada deve garantir que os trabalhadores terceirizados sejam registrados em carteira e tenham direito a benefícios como FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
A lei também estabelece penalidades para as empresas que não cumprirem essas regras e condições, incluindo multas e responsabilidade solidária pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
4 Vantagens da contratação por PJ
Flexibilidade
A contratação PJ permite que as empresas contratantes adaptem sua necessidade de mão-de-obra conforme as necessidades do negócio, sem precisar se comprometer com encargos trabalhistas e previdenciários de funcionários.
Especialização
Ao contratar uma empresa especializada, as empresas contratantes podem ter acesso a serviços e profissionais altamente qualificados, sem precisar investir em treinamento e capacitação interna.
Redução de custos
Ao não arcar com encargos trabalhistas e previdenciários, as empresas contratantes podem reduzir seus custos e melhorar sua competitividade no mercado.
Responsabilidade da empresa contratada
A empresa contratada é responsável por garantir que seus funcionários cumpram as normas de segurança do trabalho e outras regulamentações legais, o que pode ser uma vantagem para as empresas contratantes, já que elas não precisam se preocupar com essas questões
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