Neste artigo abordaremos as principais características do MEI (Micro Empreendedor Individual) e da ME (Micro Empresa), visando facilitar a escolha de quem está em dúvida sobre qual é melhor perfil de empresa para sua realidade atual.
Índice
O que é o MEI?
O MEI ou Micro Empreendedor Individual é um regime especial para pessoas que desejam começar um pequeno negócio com baixo custo e despesa. Para isso precisam observar algumas condições:
· – Ter um faturamento de até R$ 81.000,00/ano;
· – Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
· – E que exerça uma das atividades econômicas permitidas dentro do MEI;
Funcionários no MEI
Um MEI pode contratar no máximo 1 funcionário com remuneração de um salário-mínimo ou piso salarial da categoria.
Obrigações do MEI
Impostos: O MEI deverá recolher uma guia mensal que varia de R$ 53,25 à 58,25 (valor para o ano de 2020), independente de ter movimento ou não.
Notas fiscais: O MEI deverá emitir nota fiscal quando houver venda ou serviços prestados para pessoa jurídica, salvo quando a pessoa jurídica destinatária emitir a própria nota fiscal de entrada.
E sobre a Micro Empresa?
Com a Micro Empresa o empresário tem mais liberdade, tanto em relação ao faturamento, como nas atividades que pode exercer, e na quantidade de funcionários que poderá contratar.
Uma Micro Empresa é aquela empresa que fatura até R$ 360.000,00/ano. A partir desse valor a empresa se tornará uma EPP, Empresa de Pequeno Porte, limitado a R$ 4.800.000,00/ano.
Principais diferenças em relação ao MEI
Funcionários: Se for comércio e serviço poderá ter até 9 funcionários. Se for indústria, poderá ter até 19. Acima disso a empresa se torna uma EPP, e posteriormente de médio e grande porte.
Atividades Permitidas: Não há atividades impeditivas como no MEI, porém caso deseje que a Micro Empresa faça parte do Simples Nacional, que é uma forma de tributação simplificada, e muitas vezes mais vantajosa se comparada as outras formas, será necessário consultar as atividades permitidas (a grande maioria é permitida).
Impostos: uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte possuem 3 regimes de tributação para optarem, o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. O mais simplificado e normalmente mais econômico no início é o Simples Nacional, com percentuais de impostos que incidem sobre o valor de faturamento, e partem de 4% para comércio e 6% para serviço (dependendo do tipo de serviço).
Notas Fiscais: Emissão obrigatória para toda venda ou serviço prestado.
Ter contabilidade: É obrigatório e necessário ter contabilidade. Qualquer empresa, a exceção do MEI, tem a necessidade de ter uma escrituração fiscal e contábil. Livro Diário, Balanço e DRE são exemplos de documentos obrigatórios para qualquer estabelecimento comercial, além de serem uma ótima ferramenta de gestão da empresa.
A empresa contábil também se encarregará de prestar suporte nas áreas fiscais e trabalhistas (folha de pagamentos), contabilizará todas as notas fiscais e despesas, e conciliará os extratos bancários de sua empresa, fará a verificação do recolhimento correto dos tributos, enviará dezenas de obrigações anuais e mensais para o governo, e o mais importante, dará a tranquilidade necessária para que você possa focar no crescimento de seu negócio.
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