Não existe uma resposta fácil para essa questão, mas vamos ajudar você a entender as principais diferenças entre o contrato CLT e PJ, para que possa tomar a decisão mais adequada para o seu perfil.
O que significa ser PJ?
Ser PJ significa ser uma pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa em seu nome, ter um CNPJ. É necessário entender que a pessoa jurídica possui diversas obrigações, desde o recolhimento de impostos e taxas até o envio de informações mensais e anuais para o governo. Além de cumprir com tais obrigações a PJ deverá ter uma assessoria contábil responsável pela escrituração de sua contabilidade, a não ser que seja MEI (Micro Empreendedor Individual).
O que significa ser CLT?
CLT significa Consolidação das Leis de Trabalho, e é o conjunto de direitos e deveres que compõe o Direito do Trabalho.
Trabalhar sob um contrato CLT, carteira assinada, significa que deverão ser cumprindo todas as obrigações regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e pelo acordo Sindical de cada classe. Serão devidos ao empregado os pagamentos de Férias, 13º, FGTS, Vale Transporte, Vale Alimentação/Refeição entre outros benefícios.
Principais diferenças entre CLT e PJ
Benefícios: Enquanto no regime CLT o funcionário registrado tem uma série de benefícios (alguns deles citados acima), como PJ, o empresário só terá aquilo que estiver estipulado em contrato entre as empresas. Muitas empresas optam por continuar pagando embutido no valor mensal alguns destes benefícios.
Redução de impostos: Os valores recebidos por uma pessoa física são tributados pelo Imposto de Renda. Essa tributação tem um percentual variável e chega a 27,5% para quem recebe salário superior a R$ 4.664,68. Para pessoa jurídica, há três regimes tributários mais comuns, o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O mais utilizado por quem troca de CLT para PJ é o Simples Nacional, cujo imposto parte de 6% para fatura até R$ 15.000,00 mensais. Como podemos observar a redução da carga tributária pode ser bem impactante.
Salário x Pró-labore: Enquanto o salário é a remuneração do empregado CLT paga pela empresa que o contratou, o pró-labore é uma espécie de salário que a própria empresa contratada irá pagar para seu sócio/administrador. O pró-labore deve corresponder no mínimo a um salário mínimo vigente e será tributado pelo INSS, e dependendo do valor pelo Imposto de Renda também. A grande diferença é que é possível ter um pró-labore de R$ 1.212,00 (salário mínimo vigente em 2022) e estar faturando R$ 20.000,00 por mês.
Distribuição de Lucros: Uma das grandes vantagens de se ter uma empresa é poder realizar a distribuição de lucros para o sócio sem pagar impostos sobre isso. O lucro líquido de uma empresa, resumidamente, é o valor do faturamento, menos os custos, despesas e impostos pagos. Este lucro pode ser distribuído de maneira oficial no encerramento de cada exercício, e será demonstrado no balanço da empresa e também no informe de rendimentos do sócio (utilizado pelo sócio para elaborar e entregar a declaração de imposto de renda).
Mantenha sua empresa regularizada: Para ser bem sucedido em qualquer área de atuação é necessário ter organização e responsabilidade com as suas tarefas. Para manter uma empresa regularizada, não é diferente. Quando tratamos com um contrato CLT, o funcionário registrado já recebe o líquido de seu salário, sendo que a empresa deverá pagar os valores de impostos e contribuições do funcionário para o governo. No momento em que a pessoa deixa de ser um funcionário e passa a ser uma Pessoa Jurídica com CNPJ, toda essa obrigação fica sob sua responsabilidade. Despesas como o pagamento de impostos, INSS sob o pró-labore, pagamento de fornecedores (contabilidade por exemplo) deverão compor o seu controle financeiro para manter sua empresa sem dívidas. Além disso contratar uma boa assessoria contábil vai ajudar a manter sua empresa regular perante o Fisco.
Enfim, já sabe qual é o melhor modelo de contração para você, PJ ou CLT?
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