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Entenda o que é, como apurar e o processo de retenção do ISS
Conheça as particularidades relacionadas ao Imposto Sobre Serviço e evite problemas ao apurar esse tributo
Sabemos que o sistema tributário do nosso país conta com várias burocracias e complexidades, não é mesmo?
A alta carga tributária faz com que muitos contribuintes tenham dúvidas quanto a algumas ações a serem executadas em relação aos impostos a serem pagos.
Hoje, em especial, iremos tratar sobre alguns fatores referentes ao Imposto Sobre Serviço.
Afinal, você sabe o que é o ISS, como funciona a cobrança desse tributo, seu cálculo e algumas outras questões?
A fim de auxiliar para não ter problemas fiscais, bem como alguns transtornos ocasionados pelo ISS, preparamos este artigo.
Portanto, continue conosco para compreender todos os detalhes relacionados a esse tributo, em especial sobre a retenção do ISS.
A Contábil Dias deseja que tenha uma ótima leitura, e, em caso de dúvidas, estaremos à disposição para te ajudar.
Sem mais delongas, vamos ao que realmente interessa!
Retenção do ISS: de que você precisa saber?
Sabemos que existem diversas questões envolvendo o Imposto Sobre Serviços às quais os contribuintes devem se atentar.
Entretanto, antes de abordarmos alguns detalhes sobre a retenção do ISS, é essencial compreender o que, de fato, significa esse tributo, como funcionam seus cálculos e demais fatores.
O que é o ISS?
O artigo 156 da Constituição Federal define o Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como um imposto sobre serviços de âmbito nacional.
Ele é cobrado sobre a prestação de serviços em todo o país.
O Imposto sobre Serviços, ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, possui sua regulamentação por todo território nacional.
Além disso, a Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, modificou algumas disposições, as quais iremos conferir durante nosso artigo.
Os valores do ISS são recolhidos pelos municípios, já que o imposto está na lista de responsabilidades do município e do Distrito Federal.
É crucial para a realização das regras do município de localização de sua empresa, pois o município decide a taxa.
O Distrito Federal é a única exceção, onde há tributação a nível distrital – nesse caso, o mesmo que a tributação a nível estadual.
De acordo com a Lei Complementar número 116/2003, o ISS é cobrado de empresas ou profissionais autônomos que emitem notas fiscais e prestam serviços.
Esses serviços, que incluem trânsito e construção, bem como assistência médica, são prestados por uma ampla gama de profissionais, incluindo médicos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas e muitos outros.
Quem deve pagar o ISS?
O contratante é obrigado a informar o prestador de serviços quando o ISS for retido para que o prestador de serviços possa pagar o imposto.
Esse tributo deve ser pago pelo prestador de serviços, no momento em que realiza a emissão da nota fiscal eletrônica.
Qual a alíquota e como calcular o Imposto Sobre Serviços?
A taxa de ISS não tem um valor fixo; pode variar dependendo de três fatores:
- O sistema tributário da empresa;
- O local onde o serviço é prestado, seguindo a legislação de cada município;
- O tipo de serviço prestado.
A taxa mínima é de 2% e a máxima de 5%, e cabe aos municípios determinar as taxas entre esses extremos.
Dessa maneira, entre em contato com a Secretaria da Fazenda de sua cidade para saber quais taxas de ISS sua empresa deve cobrar e consulte a tabela relativa ao seu município para referência.
Encontrar a taxa de ISS para os serviços prestados não é difícil, em geral.
A lei municipal define a tarifa, e você encontra a que se aplica aos seus serviços.
Assim, aplica a porcentagem desta taxa ao valor cobrado por seu trabalho.
O que é a retenção do ISS?
O processo de retenção ocorre quando o serviço é prestado em um local que não seja o estabelecimento do prestador de serviços, desde que certas exceções à lei sejam cumpridas.
O ISS é coletado no local onde o serviço é prestado e deve ser pago pelo tomador (a parte contratante).
Existem algumas exceções quanto à retenção do ISS.
As obras de construção civil não são a única atividade onde exceções se aplicam, entretanto, se você não tiver certeza, deve sempre consultar a Lei Complementar 116/2003.
Vale ressaltar que a retenção deve ser prevista pela legislação do município onde o serviço é prestado, e o tomador não deve cobrar o imposto se não tiver a legislação adequada.
Contabilidade para prestadores de serviços
Obter o apoio de profissionais contábeis pode ser crucial para que se entenda, de fato, o que é e como funciona o processo de apuração ou retenção do ISS, por exemplo.
Além disso, outros aspectos fiscais e administrativos podem ser solucionados com o suporte de especialistas.
Afinal, você não precisará abdicar de tempo de sua rotina para resolver burocracias e complexidades que surgem em meio à sua rotina.
A Contábil Dias dispõe de uma contabilidade para prestadores de serviços que visa auxiliar por meio de uma assessoria adequada quanto aos processos apresentados em seu cotidiano.
Dessa forma, terá condições de alcançar o crescimento almejado para a sua empresa.
Contamos com um time de profissionais amplamente capacitados a fim de proporcionar estratégias e soluções contábeis eficientes para trazer maior rentabilidade, bem como redução de impostos.
Prezamos realizar o desenvolvimento do planejamento tributário de modo assertivo, garantindo que não haja maiores transtornos quanto às obrigações fiscais.
Nós, da Contábil Dias, buscamos direcionar devidamente aos melhores caminhos para atingir os seus objetivos e metas.
Portanto, não hesite em procurar pelos nossos profissionais e garanta maior tranquilidade ao seu dia a dia.
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